Padre Beto, recebe pena máxima da Igreja: Excomunhão

Salve Maria caros leitores,

É com certa alegria que trago a notícia que o Excelentíssimo Dom Frei Caetano Ferrari, tomou as medidas necessárias para defender a Fé na Diocese de Bauru, defendendo o povo do até então Pe. Beto.

Vejam o comunicado que consta no site da Diocese de Bauru:

* * *

Comunicado ao povo de Deus da Diocese de Bauru

É de conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.

O referido padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.

A Igreja de Bauru se demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a Fé, na qual foi batizado.

Uma das obrigações do Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o juiz instrutor iniciará os procedimentos para a demissão do estado clerical para enviar a Roma o procedimento penal para sua “demissão de estado clerical”.

Com esta declaração, a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.

Rezemos para que o nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.

Bauru, 29 de abril de 2013.

Por especial mandado do Bispo Diocesano, assino os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.

____________

Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do Pe. Beto pelos meios digitais

Salve Maria caríssimos leitores,

É de conhecimento de todos, que aqui acompanham, os diversos pronunciamentos do Pe. Beto, em desacordo com os ensinamentos da Santa Igreja, relacionados à doutrina, à moral e costumes (um deles pode ser visto aqui e aqui.

E é jubiloso que eu trago para todos um Ato do Governo Diocesano sobre pronunciamentos do Pe. Beto pelos meios digitais, proferido por Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.

Segue logo abaixo o Ato de Governo Diocesano, proferido pelo Bispo Diocesano de Bauru.
(destaques são meus)

* * *
Tendo em vista os recentes pronunciamentos do padre Roberto Francisco Daniel (padre Beto) em páginas pessoais da internet, que têm provocado escândalo junto aos fiéis, agora, extrapolando-se o âmbito diocesano e indo para o mundo aberto da mídia eletrônica; tendo em vista, sobretudo, o conteúdo desses pronunciamentos que ocorrem em desacordo com os ensinamentos da Igreja no campo da doutrina, da moral e dos costumes; tendo em vista que não em poucas oportunidades o Bispo Diocesano já lhe vem alertando sobre seus pronunciamentos; e tendo em vista o diálogo realizado hoje, 23 de abril, na Cúria Diocesana, sobre o assunto, determino ao padre Beto a retirar de imediato tudo o que estiver na mídia, com palavras e imagens relativas a estas suas declarações. Determino a se retratar através do mesmo meio utilizado (site, Facebook e YouTube), no prazo até 29 de abril de 2013, confessando humildemente que errou quanto a sua interpretação e exposição da doutrina, da moral e dos costumes ensinados pela Igreja.

Nossa Diocese, que caminha rumo ao Jubileu de Ouro de sua fundação, encontra-se em oração permanente, suplicando ao Divino Espírito Santo, seu padroeiro, que ilumine nossas mentes e nossos corações para caminharmos na busca da conversão, da santidade, da comunhão e da paz.

Dom Frei Caetano Ferrari, ofm, Bispo Diocesano de Bauru.

Nova Evangelização, com Padre Beto

Salve Maria caríssimos leitores,

É com muita tristeza e desprezo que trago para vocês uma entrevista (em vídeo) que o "Padre" Roberto Francisco Daniel, pertencente à Diocese de Bauru, concedeu à um espírita.

Este homem que se diz "padre" em sua entrevista, não somente coloca a Igreja em um papel de qualquer instituição de caridade (não ligada à qualquer tipo de fé ou doutrina), como também faz afirmações que são no mínimo ignorantes!

Por favor, assistam à entrevista dele, e por favor, denunciem esse padre (os endereços para as denúncias estão logo abaixo, e por último, me ajudem a fazer com que mais de nós denunciemos esse homem.

* * *

Entrevista concedida por Padre Beto Daniel, do clero da diocese de Bauru. A lista de desvarios proferidos pelo sacerdote é tão extensa que nos limitaremos a apresentar apenas um vídeo e a transcrição das declarações mais impressionantes — os leitores, especialmente os diocesanos de Bauru, podem apresentar novos fatos na caixa de comentários:


Padre, o senhor acredita que com as transformações sociais, o posicionamento da Igreja com relação a essas duas, do casamento e da homossexualidade, venham a mudar?

BD: Eu acredito que não por causa da mudança da sociedade. Eu acredito que a Igreja venha a mudar por causa do conhecimento (gnoses) do próprio ser humano. A Igreja não pode ser uma instituição que anda pelo modismo. Então nós somos agora continentes capitalistas, então a Igreja vai ser capitalista? Não. A Igreja precisa analisar criticamente aquilo que está acontecendo na sociedade. E saber ter humildade de ver que o Espírito Santo sopra onde Ele quiser. Ele dá conhecimento (gnoses). Deus nos deu a razão humana para conhecer (gnoses) o mundo e o ser humano. Se a ciência humana está constatando que hoje em dia não dá mais para você enquadrar o ser humano em homossexual, bissexual ou heterossexual (nós nos deveríamos ser enquadrados simplesmente seres sexuados), e que o amor pode surgir em qualquer desses níveis, se a ciência está chegando a este ponto de nos levar a este nível de compreensão da consciência, a Igreja precisa estudar bem isso. Caso contrário, ela vai cometer um pecado. Qual pecado? O pecado de não saber amar o seu próximo. Eu sei amar o meu próximo a partir do momento que eu conheço esse próximo.

Então a Igreja tem que mudar sim. Ela vai ter que mudar. Mas não porque a sociedade mudou. Mas, porque a ciência e o conhecimento (gnoses) humano evoluiu. Nós não podemos jogar fora dois mil anos de cultura do conhecimento (gnoses) humano e ficar afirmando coisas que estão na Bíblia sim, frases que estão na Bíblia, mas que são frutos do que? Não do Espírito Santo. Frases são frutos da cultura da época. Isso é o que não podemos fazer.

* * *

Caro leitor, não deixe de manifestar o seu repúdio a este e outros absurdos proferidos pelo senhor Padre Beto, solicitando às autoridades competentes que tomem as devidas medidas, pelos seguintes endereços:

DIOCESE DE BAURO, SP

Dom Frei Caetano Ferrari, O.F.M., bispo diocesano
Endereço: Av. Rodrigues Alves, 10-35 – Centro – Bauru – CEP 17015-970
Fone: (14) 3879-8706
E-mail: bispadobauru@bispadobauru.org.br; domcaetano@bispadobauru.org.br; curia@bispadobauru.org.br;
Perfil no Facebook da Diocese de Bauru: https://www.facebook.com/DioceseBauru

NUNCIATURA APOSTÓLICA


Excelência Reverendíssima Dom Giovanni D’Aniello, Núncio Apostólico

Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 Brasília – DF
Cx. Postal 0153 Cep 70359-916 Brasília – DF
Fones: (61) 3223 – 0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224 – 9365
E-mail: nunapost@solar.com.br

SECRETARIA DE ESTADO DA SANTA SÉ

Eminência Reverendíssima Dom Tarcisio Cardeal Bertone
Palazzo Apostolico Vaticano
00120 Città Del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
1ª Seção Tel. 06.6988-3014
2ª Seção Tel. 06.6988-5364
e-mail: vati026@relstat-segstat.va; vati023@genaff-segstat.va ; vati032@relstat-segstat.va

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Excelência Reverendíssima Dom Gerhard Ludwig Müller
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano
E-mail: cdf@cfaith.va – Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

CONGREGAÇÃO PARA O CLERO


Eminência Reverendíssima Dom Mauro Cardeal Piacenza:

Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel: (003906) 69884151, fax: (003906) 69884845
Email: clero@cclergy.va (Secretário)

SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

Eminência Reverendíssima Dom Raymond Cardeal Leo Burke.
Piazza della Cancelleria, 1 – 00186 ROMA
Tel. 06.6988-7520 Fax: 06.6988-7553

CONGREGAZIONE PER IL CULTO DIVINO E LA DISCIPLINA DEI SACRAMENTI

Eminência Reverendíssima Dom Antonio Cardeal Cañizares Llovera, Prefeito desta egrégia Congregação, Palazzo delle Congregazioni
Piazza Pio XII, 10
00120 CITTÀ DEL VATICANO – Santa Sede – Tel. 06-6988-4316 Fax: 06-6969-3499
e-mail: cultidiv@ccdds.va; vpr-sacramenti@ccdds.va

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA - DOS SEMINÁRIOS E DOS INSTITUTOS DE ESTUDO

Eminência Reverendíssima Dom Zenon Cardeal Grocholewski:

Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088

CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

Eminência Reverendíssima Dom João Braz de Aviz:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088
Senhor Prefeito: +39. 06. 69884121

Senhor Arcebispo Secretário Joseph William Tobin, C.SS.R.:
+39. 06. 69884584
E-mail: civcsva.pref@ccscrlife.va (Prefeito)
civcsva.segr@ccscrlife.va (Secretário)
vati059@ccscrlife.va (informação)
____________
Fonte: Postado inicialmente em "Fratres in Unum"

Como discernir a vocação sacerdotal?

Salve Maria Santíssima, caros leitores,

Hoje no dia em que vivemos o "50º dia de Oração Mundial pelas Vocações", trago agora outro vídeo do Revmº. Pe. Paulo Ricardo, em que ele responde à pergunta:

"Como discernir a vocação sacerdotal?"

Assistam caros vocacionados e vocacionadas ao Amor de Deus, pois é muito importante procurarmos discernir sobre qual é a nossa vocação.


____________
Fonte: Christo Nihil Praeponere - A Resposta Católica

Como discernir a vocação religiosa?

Salve Maria Santíssima, caros leitores,

Hoje no dia em que vivemos o "50º dia de Oração Mundial pelas Vocações", trago primeiramente um vídeo do Revmº. Pe. Paulo Ricardo, em que ele responde à pergunta:

"Como discernir a vocação religiosa?"

Assistam caros vocacionados e vocacionadas ao Amor de Deus, pois é muito importante procurarmos discernir sobre qual é a nossa vocação.



____________
Fonte: Christo Nihil Praeponere - A Resposta Católica

Tolos por causa de Cristo


Nós, tolos por causa de Cristo; e vós, sábios em Cristo! 
Nós, fracos; e vós, fortes! 
Vós, honrados; e nós, desprezados! Até esta hora padecemos fome, sede e nudez. 
Somos esbofeteados, somos errantes, fatigamo-nos, trabalhando com as nossas próprias mãos. 
Insultados, abençoamos; perseguidos, suportamos; caluniados, consolamos! 
Chegamos a ser como que o lixo do mundo, a escória de todos até agora… 

(I Coríntios 4, 10-13).
____________
Postado inicialmente em: Blog "Defensores da Sagrada Cruz"

Tribunal de Justiça autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado do MS

Salve Maria caros leitores,

Sinto um pouco de tristeza/vergonha de admitir que isso aconteceu no meu estado, mas a condenação da alma de inúmeras pessoas do Mato Grosso do Sul, agora poderá ser consumada legalmente. Vejam a matéria e que Deus tenha  misericórdia.

***

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou hoje provimento que autoriza o casamento gay no Estado. A medida, assinada pela corregedora geral de Justiça, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, autoriza a conversão de uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo em casamento, equiparando ao que já era previsto na legislação.

A desembargadora se baseou na Constituição Federal, que tem como fundamento a dignidade humana, e na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo em 2011.

Ela também lembra os inúmeros pedidos de casais que solicitam perante o registro de serviço civil a realização de união estável homoafetivas.

A decisão publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da Justiça serve para orientar todos os fóruns e juízes estaduais, que deverão seguir a nova regra obrigatoriamente.

Em 2012, São Paulo foi o primeiro Estado brasileiro a publicar uma norma regulamento o casamento de pessoas do mesmo sexo. Ceará, Bahia e Alagoas também já reconhecem o casamento homossexual.

Conforme o provimento n° 80, a conversão poderá ser pedida pelos companheiros diretamente ao juiz sem a necessidade reconhecimento de união estável.

Certidão – A determinação do Tribunal de Justiça também trata do registro de nascimento de filhos de casais homossexuais, determinando que as crianças tenham documentados os nomes dos dois pais.

Tânia Garcia considera também o direito de igualdade, liberdade, intimidade e da proibição de discriminação dos direitos de ter filhos e planejá-los de maneira responsável.

Ela lembra que a duplicidade de pais ou mães não constitui impedimento de registro, já inclusive há precedentes reconhecendo a adoção homoparental.
____________