Hoje chegamos ao fim da nossa série de postagens sobre as Indulgências.
Como prometido na primeira postagem, trago agora as normas, os textos e os vídeos da Indulgência que se praticada hoje (último dia do ano) será plenária; estou falando do Hino Te Deum.
Espero que seja útil para todos.
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Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.
Segundo costume louvável, recomenda-se que se faça neste dia:
Confessar-se (estar em estado de graça);
Assistir (ouvir) a Missa Inteira e comungar (se o fiel assim o puder faze-lo);
Cantar/recitar o Te Deum (de preferência junto com a assembleia ainda na Igreja ao término da Missa).
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Te Deum
(A Vós, ó Deus)
Te Deum laudamus: * te Dominum confitemur.
Te æternum Patrem * omnis terra veneratur.
Tibi omnes angeli; *
tibi cæli et universæ potestates;
tibi cherubim et seraphim *
incessabili voce proclamant:
Sanctus, * Sanctus, * Sanctus, *
Dominus Deus Sabaoth.
Pleni sunt caeli et terra * maiestatis gloriæ tuæ.
Sinto em informar que não achei nenhum vídeo da versão oficial do Te Deum em Português.
Contudo, a letra original pode ser adaptada à melodia do vídeo que segue, ou preferencialmente, pode ser usada uma das melodias do Te Deum em Latim mesmo (gregoriano).
Segue abaixo a sétima, e última, parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.
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61. Veni Creator (Ó vinde, Espirlto Criador)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó
vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente.
(Tradução oficial:)
Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.
Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.
62. Vinde, Espírito Santo
Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso
amor.
Indulgência parcial.
63. Via-sacra
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente.
Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino
Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário,
onde morreu na cruz para a nossa salvação.
Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
O piedoso exercício deve-se realizar diante elas estações da via-sacra, legitimamente
eretas.
Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se
colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras
devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da
Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz
publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o
dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e
meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de
hora.
Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da
indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará
memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão
determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e
Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
64. Visitai, Senhor
Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos
Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso
Senhor. Amém. (Lit. Hor., compl. após vesp. de dom,)
Indulgência parcial.
65. Visita à igreja paroquial
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial:
na festa do titular;
a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da "Porciúncula"
Uma e outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado ou noutro dia
determinado pelo ordinário para utilidade dos fiéis.
Gozam das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a concatedral, ainda que
não sejam paroquiais, e também as igrejas quase-paroquiais.
Tais indulgências já estão incluídas na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15;
aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., "recitam-se a oração
dominical e o símbolo dos apóstolos" (Pai-nosso e Creio).
66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da
dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio.
67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que
no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou
oratório.
Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário,
no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.
Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui
se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.
Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,"se recitam a oração
dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio".
68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente urna igreja ou oratório de
religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.
69. Visita pastoral
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório,
quando aí se faz a visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo tempo assistir a uma
função sagrada e presidida pelo visitador.
70. Renovação das promessas do batismo
Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer
fórmula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no
aniversário de seu batismo.
Segue abaixo a sexta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.
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51. Salve, Rainha
Salve, Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos
os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia,
pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro
mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem
Maria. (Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
52. Santa Maria, socorrei os pobres
Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo,
auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que
celebram a vossa memória.
Indulgência parcial.
53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei, Senhor, o vosso povo, que
confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua
defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.
Indulgência parcial.
54. O culto aos Santos
Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer
Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade
eclesiástica.
55. Sinal da cruz
Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as
palavras costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.
56. Visita às igrejas estacionais
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu
próprio dia; e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261),
57. Á vossa proteção
À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em
nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita.
(Lit. Hor., no final das completas.)
Indulgência parcial.
58. Sínodo diocesano
Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano,
visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.
59. Tão sublime sacramento
Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da
vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso
sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e
reinais para sempre.
R/. Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A
indulgência será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.
60. Te Deum
(A vós, ó Deus)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em
ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.
A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.
A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.
A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.
E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.
Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.
(A parte que segue pode ser omitida, se for oportuno.)
Segue abaixo a quinta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.
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41. Participação na sagrada pregação
Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação
da palavra de Deus.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas
pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.
42. Primeira comunhão
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada
comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.
43. Primeira missa do neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira
missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.
44. Prece pela unidade dos cristãos
Ó Deus todo-poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a
diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem
toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela
luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor.
Amém.
Indulgência parcial.
45. Recolhimento mensal
Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.
46. Dai-lhes, Senhor
Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz!
Amém (cf. Rito das exéquias).
Indulgência parcial aplicável somente às almas do purgatório.
47. Retribuí, Senhor
Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome.
Indulgência parcial.
48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na
comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações
angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos
em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)
Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária
determina-se o seguinte:
Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do
lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão
determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os
bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.
49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação
sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação.
Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a
indulgência plenária.
50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida
à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo
espaço de meia hora pelo menos.