O Véu e Toda a Sua Riqueza

Salve Maria,

Esses dias recebi do grupo "Defesa Católica", um e-mail sobre o uso do véu pelas mulheres durante a Santa Missa, achei muito interessante e útil o artigo, então resolvi compartilhar com vocês. Segue o artigo.

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Do respeito

As mulheres católicas compreendem o uso do véu na integralidade do seu valor espiritual, considerando acertadamente que tal símbolo é resultante do verdadeiro respeito e honra que a Santa Igreja de Cristo reserva às mulheres de todas as épocas. O uso do véu por parte das mulheres, durante a Missa, é um sinal inequívoco de respeito, modéstia e castidade. É sinal de recolhimento e de obediência para com Deus, com a Tradição e com a única Igreja de Cristo, demonstrando assim, ser filhas da Mãe do Salvador pelo exemplo.

Da obediência

Da parte destas, temos a questão primordial da obediência ao ensinamento da Igreja, obediência que não deve ser observada de forma flexível, adotando aquilo que mais parece conveniente e refutando o que lhe parecer desconfortável. É bom frisar que o termo é obediência e não concordância. Quem desobedece a Tradição, desobedece a Deus.

Foto retirada do blog:
"Liturgia Católica Romana"
Do exemplo de Mãe

As mulheres na Igreja vêem a Mãe de Deus e todas as santas de nossa Igreja como suas ancestrais espirituais e verdadeiros exemplos para a conduta na vida. Em nossos ícones, a Mãe de Deus e todas as santas invariavelmente são registradas com o véu, o que indiscutivelmente remete a um sinal de modéstia e castidade. As mulheres católicas, cobrem a cabeça durante a Missa em memória Daquela que trouxe ao mundo o Próprio Salvador. Se a Mais Pura e Abençoada compreendia ser lícito cobrir a cabeça, será que as mulheres católicas podem considerar o uso do véu como algo antiquado ou ridículo?

Da Tradição e das Sagradas Escrituras

Foto retirada do blog:
"Aprendendo a ser Católica"
Ao cobrir a cabeça durante a Missa, as mulheres atentam para a Santa Tradição da Igreja e para o ensinamento das Sagradas Escrituras. É comum que críticos deste costume piedoso, indiquem que o véu é um “símbolo de submissão”. É, portanto, necessário expor que tal informação é verdadeiramente correta. Pois aqui tratamos da submissão de nossa vontade à Autoridade de Deus.Mais uma vez, a mulher católica, tem em mente a Toda Pura e Santa Mãe de Deus, que se submeteu integralmente em obediência à Autoridade de Deus, conforme aprendemos de Suas santas palavras: “Ecce ancilla Domini; fiat mihi secundum verbum tuum”. “Eis a serva do Senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra”. Evangelium Secundum Lucam, I, 38. Quem determina que as mulheres usem véu na Igreja, é São Paulo: “In vobis ipsi iudicate: decet mulierem non velatam orare Deum?” “Julgai vós mesmos: é decente que uma mulher faça oração a Deus, não tendo véu?” (AD Corinthios Epistula I Sancti Pauli Apostoli, XI, 13). Na Primeira Epístola aos Coríntios diz: “Non enim vir ex muliere est, sed mulier ex viro; etenim non est creatus vir propter mulierem, sed mulier propter virum. Ideo debet mulier potestatem habere supra caput propter angelos”. “O homem não foi feito da mulher, mas a mulher do homem; e o homem não foi criado para a mulher, mas sim a mulher por causa do homem. Por isso, a mulher deve trazer sobre a sua cabeça o sinal da submissão por respeito aos anjos”. (AD Corinthios Epistula I Sancti Pauli Apostoli, XI, 8-10). São Paulo também diz: “Imitatores mei estote, sicut et ego Christi. Laudo autem vos quod omnia mei memores estis et, sicut tradidi vobis, traditiones meas tenetis. Volo autem vos scire quod omnis viri caput Christus est, caput autem mulieris vir, caput vero Christi Deus. Omnis vir orans aut prophetans velato capite deturpat caput suum; omnis autem mulier orans aut prophetans non velato capite deturpat caput suum; unum est enim atque si decalvetur. Nam si non velatur mulier, et tondeatur! Si vero turpe est mulieri tonderi aut decalvari, veletur. Vir quidem non debet velare caput, quoniam imago et gloria est Dei; mulier autem gloria viri est.” “Tornai-vos os meus imitadores, como eu o sou de Cristo. Eu vos felicito porque em tudo vos lembrais de mim e guardais as tradições, tais como eu vo-las transmiti. Mas quero que saibais que Cristo é a cabeça do homem; o homem é a cabeça da mulher e a cabeça de Cristo é Deus. Todo homem que ora ou profetiza com a cabeça coberta desonra a sua cabeça. E toda mulher que ora ou profetiza com a cabeça descoberta, desonra a sua cabeça, porque é como se estivesse rapada. Se uma mulher não se cobre com um véu, que se corte o cabelo. Ora, se é desonroso para a mulher ter os cabelos cortados ou a cabeça rapada, então que se cubra com um véu. Quanto ao homem, não deve cobrir sua cabeça, porque é imagem e esplendor de Deus; a mulher é o reflexo do homem.” (AD Corinthios Epistula I Sancti Pauli Apostoli, XI, 1-7).

Do Código de Direito Canônico

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"A sós como o Só"
Está escrito no Código de Direito Canônico de 1917: Cânon 1262, que a mulher tem que cobrir suas cabeças-“especialmente quando se aproximam da mesa sagrada (altar)”. “Mulieres autem, capite cooperto et modest vestitae, maxime cum ad mesnam Domincam accedunt”. Quando o Código de Direito Canônico de1983 foi produzido, a questão do véu simplesmente não foi mencionada (não foi abolida, simplesmente não mencionada). De qualquer forma, Cânones 20-21 do Código de Direito Canônico de 1983 deixa claro que a nova Lei Canônica só abole a Velha Lei Canônica quando eles escreverem explicitamente isto, e que em caso de dúvidas, a Lei Antiga não deve ser revogada, pelo contrario; Cânon 20 (Código Direito Canônico). Consequentemente, de acordo com a Lei Canônica e o costume, a mulher continua tendo o dever de cobrir suas cabeças. O que se ouve hoje é que ninguém usa mais isso, ninguém respeita mais.

É uma pena; afinal, qual lei se respeita, hoje?

Vitor Martins
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Fonte: E-mail recebido do Defesa Católica


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