INDULGÊNCIAS: Te Deum...

Salve Maria caros leitores,

Hoje chegamos ao fim da nossa série de postagens sobre as Indulgências. 

Como prometido na primeira postagem, trago agora as normas, os textos e os vídeos da Indulgência que se praticada hoje (último dia do ano) será plenária; estou falando do Hino Te Deum.

Espero que seja útil para todos.


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Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.

Segundo costume louvável, recomenda-se que se faça neste dia:

  1. Confessar-se (estar em estado de graça);
  2. Assistir (ouvir) a Missa Inteira e comungar (se o fiel assim o puder faze-lo);
  3. Cantar/recitar o Te Deum (de preferência junto com a assembleia ainda na Igreja ao término da Missa).


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Te Deum 
(A Vós, ó Deus)



Te Deum laudamus: * te Dominum confitemur.
Te æternum Patrem * omnis terra veneratur.
Tibi omnes angeli; *
tibi cæli et universæ potestates;
tibi cherubim et seraphim *
incessabili voce proclamant:
Sanctus, * Sanctus, * Sanctus, *
Dominus Deus Sabaoth.
Pleni sunt caeli et terra * maiestatis gloriæ tuæ.

Te gloriosus * Apostolorum chorus,
te prophetarum * laudabilis numerus,
te martyrum candidatos * laudat exercitus.
Te per orbem terrarum *
sancta confitetur Ecclesia,
Patrem * immensæ maiestatis:
Venerandum tuum verum * et unicum Filium;
Sanctum quoque * Paraclitum Spiritum.
Tu Rex gloriæ, * Christe.
Tu Patris * sempiternus es Filius.
Tu ad liberandum suscepturus hominem, *
non horruisti Virginis uterum.
Tu, devicto mortis aculeo, *
aperuisti credentibus regna cælorum.
Tu ad dexteram Dei sedes, * in gloria Patris.
Iudex crederis * esse venturus.
Te ergo quæsumus, tuis famulis subveni, *
quos pretioso sanguine redemisti.
Æterna fac cum sanctis tuis * in gloria numerari.

(Haec ultima pars hymni ad libitum omiti potest.)

Salvum fac populum tuum, Domine, *
et benedic hereditati tuæ.
Et rege eos, * et extolle illos usque in æternum.
Per singulos dies * benedicimus te;
et laudamus nomen tuum in sæculum, *
et in sæculum sæculi.
Dignare, Domine, die isto *
sine peccato nos custodire.
Miserere nostri Domine, *
miserere nostri.
Fiat misericordia tua, Domine, super nos, *
quemadmodum speravimus in te.
In te, Domine, speravi: *
non confundar in æternum.

Clique aqui, para ver o texto em Português.


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Sinto em informar que não achei nenhum vídeo da versão oficial do Te Deum em Português.

Contudo, a letra original pode ser adaptada à melodia do vídeo que segue, ou preferencialmente, pode ser usada uma das melodias do Te Deum em Latim mesmo (gregoriano).




INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 7

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a sétima, e última, parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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61. Veni Creator (Ó vinde, Espirlto Criador)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador). A indulgência será plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente.

(Tradução oficial:)

Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.

Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.

Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.

A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.

Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.

Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.


62. Vinde, Espírito Santo

Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.

Indulgência parcial.


63. Via-sacra

Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente.

Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação.

Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:


  1. O piedoso exercício deve-se realizar diante elas estações da via-sacra, legitimamente eretas.
  2. Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
  3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
  4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
  5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
  6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
  7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. 



64. Visitai, Senhor

Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Lit. Hor., compl. após vesp. de dom,)

Indulgência parcial.


65. Visita à igreja paroquial

Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial:


  • na festa do titular;
  • a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da "Porciúncula"


Uma e outra indulgência poderão alcançar-se no dia acima marcado ou noutro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos fiéis.

Gozam das mesmas indulgências a igreja catedral e, se houver, a concatedral, ainda que não sejam paroquiais, e também as igrejas quase-paroquiais.

Tais indulgências já estão incluídas na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria.

Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost., "recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos" (Pai-nosso e Creio).


66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação

Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio.


67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos

Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório.

Esta indulgência poderá alcançar-se no dia marcado ou, com consentimento do ordinário, no domingo antecedente ou subseqüente ou na solenidade de Todos os Santos.

Esta indulgência já está incluída na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 15; aqui se satisfaz aos desejos que neste intervalo se apresentaram à Sagrada Penitenciaria. Na piedosa visita, conforme a norma 16 da mesma const. apost.,"se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio".


68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador

Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente urna igreja ou oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio.


69. Visita pastoral

Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório, quando aí se faz a visita pastoral; e indulgência plenária, se nesse mesmo tempo assistir a uma função sagrada e presidida pelo visitador.


70. Renovação das promessas do batismo

Concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; e ganhará indulgência plenária, se o fizer na celebração da Vigília Pascal ou no aniversário de seu batismo.


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INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 6

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a sexta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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51. Salve, Rainha

Salve, Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. (Lit. Hor., no final das completas.)

Indulgência parcial.


52. Santa Maria, socorrei os pobres

Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.

Indulgência parcial.


53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo

Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei, Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.


54. O culto aos Santos

Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.


55. Sinal da cruz

Concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.


56. Visita às igrejas estacionais

Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu próprio dia; e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram, ganhará indulgência plenária (cf. Cerimonial dos Bispos, nn. 260-261),


57. Á vossa proteção

À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita. (Lit. Hor., no final das completas.)

Indulgência parcial.


58. Sínodo diocesano

Concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Creio.


59. Tão sublime sacramento

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.

Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.

V/. Do céu lhes deste o pão,
R/. Que contém todo o sabor.

Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
R/. Amém. (Rit. Rom., da Sagr. Com., n. 102.)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. A indulgência será plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.


60. Te Deum

(A vós, ó Deus)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, e será plenária, quando recitado em público no último dia do ano.

A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.

A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!

Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.

Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.

A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.

E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.

Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.

Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.

Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.

Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.

Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.

(A parte que segue pode ser omitida, se for oportuno.)

Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a vida eterna.

Senhor, em cada dia,
fiéis, vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora e pelos séculos.

Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.

Que desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque em vós pusemos
a nossa confiança.

Fazei que eu, para sempre,
não seja envergonhado:
Em vós, Senhor, confio,
sois vós minha esperança!


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INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 5

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a quinta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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41. Participação na sagrada pregação

Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.

Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.


42. Primeira comunhão

Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.


43. Primeira missa do neo-sacerdote

Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.


44. Prece pela unidade dos cristãos

Ó Deus todo-poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.


45. Recolhimento mensal

Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.


46. Dai-lhes, Senhor

Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das exéquias).

Indulgência parcial aplicável somente às almas do purgatório.


47. Retribuí, Senhor

Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome. Indulgência parcial.


48. Reza do Rosário de Nossa Senhora

Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.

(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)

Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:


  1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
  2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
  3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
  4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.


49. Jubileus de ordenação sacerdotal

Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação. Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.


50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura

Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.


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INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 4

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a quarta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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31. Maria, ó Mãe da graça

Maria, ó Mãe da graça,
ó Mãe da misericórdia,
do inimigo defendei-me,
na hora da morte acolhei-me!

Indulgência parcial.


32. Lembrai-vos

Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorreram à vossa proteção, imploraram vossa assistência, reclamaram vosso socorro, fosse por vós desamparado. Animado eu, pois, com igual confiança, a vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro; de vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro aos vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo. Amém.

Indulgência parcial.


33. Miserere (Tende piedade)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que em espírito de penitência recitar o salmo Miserere (51 50 [51]).

Tende piedade, ó meu Deus!

- Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia! *
Na imensidão de vosso amor, purificai-me!
- Do meu pecado, todo inteiro, me lavai, *
e apagai completamente a minha culpa!
- Eu reconheço toda a minha iniquidade, *
o meu pecado está sempre à minha frente.
- Foi contra vós, só contra vós, que eu pequei, *
e pratiquei o que é mau aos vossos olhos
- Mostrais assim quanto sois justo na sentença, *
e quanto é reto o julgamento que fazeis.
- Vede, Senhor, que eu nasci na iniquidade *
e em pecado minha mãe me concebeu.
- Mas vós amais os corações que são sinceros, *
na intimidade me ensinais a sabedoria.
- Aspergi-me e serei puro do pecado, *
e mais branco do que a neve ficarei.
- Fazei-me ouvir cantos de festa e de alegria, *
e exultarão estes meus ossos que esmagastes.
- Desviai o vosso olhar dos meus pecados *
e apagai todas as minhas transgressões!
- Criai em mim um coração que seja puro, *
dai-me de novo um espírito decidido.
- Ó Senhor, não me afasteis de vossa face, *
nem retireis de mim o vosso Santo Espírito!
- Dai-me de novo a alegria de ser salvo·
e confirmai-me com espírito generoso!
- Ensinarei vosso caminho aos pecadores, *
e para vós se voltarão os transviados.
- Da morte como pena, libertai-me , *
e minha língua exaltará vossa justiça!
- Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, *
e minha boca anunciará vosso louvor!
- Pois não são de vosso agrado os sacrifícios, *
e, se oferta um holocausto, o rejeitais.
- Meu sacrifício é minha alma penitente, *
não desprezeis um coração arrependido!
- Sede benigno com Sião, por vossa graça, *
reconstruí Jerusalém e os seus muros!
- E aceitareis o verdadeiro sacrifício, *
os holocaustos e oblações em vosso altar!
- Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.


34. Novenas

Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir devotamente às novenas públicas que se fazem antes das solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada Conceição.


35. Uso de objetos de piedade

Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, o fiel que usa com devoção esse objeto pode ganhar a indulgência plenária na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando a profissão de fé com qualquer fórmula aprovada.

Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 16; cf. abaixo, p. 105; cf. também acima, norma 18, p. 16.


36. Ofícios breves

Com indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.


37. Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma oração aprovada pela autoridade eclesiástica para isso.


38. Oração mental

Concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedade.


39. Oremos pelo Pontífice

V/. Oremos pelo nosso Pontífice N.
R/. O Senhor o conserve, o anime, e o torne feliz na terra, e não o entregue ao poder dos seus inimigos.

Indulgência parcial.


40. Ó sagrado banquete

Ó sagrado banquete de que somos os convivas, no qual recebemos o Cristo em comunhão! Nele se recorda a sua paixão, o nosso coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória que há de vir. (Rit. Rom., Sagrada Com., n. 65.)

Indulgência parcial.

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INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 3

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a terceira parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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21. Senhor Deus todo-poderoso

Senhor Deus todo-poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.


22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus

Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: "Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos" (SI 21,17; cf. Miss. Rom., ação de graças depois da missa).

Concede-se indulgência plenária, nas sextas-feiras da Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração, diante de uma imagem de Jesus crucificado, depois da comunhão; e indulgência parcial nos outros dias do ano.


23. Congresso eucarístico

Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso.


24. Ouvi-nos

Ouvi-nos, Senhor santo, Pai todo-poderoso, Deus eterno, e digna i-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial


25. Exercícios espirituais

Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.


26. Dulcíssimo Jesus

(Ato de reparação)

Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo Coração. Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o suavíssimo jugo da vossa santa lei.

De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença elos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos Santos, dos insultos ao vosso Vigário e a todo o vosso Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e rebeldias das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.

Oh! se pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniqüidades!

Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os Santos e almas. piedosas, aquela infinita satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos altares.

Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número de almas possíveis.

Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes, até à morte, no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o Espírito Santo viveis e reinais ,Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar este ato de reparação piedosamente, e indulgência plenária se o ato se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de Jesus.


27. Dulcíssimo Jesus, Redentor

(Ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei)

Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração.

Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram. Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração.

Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome.

Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor. Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um pólo a outro do mundo ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este ato, e plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei.


28. Indulgência na hora da morte

O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.

A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária.

A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária.

Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18.


29. Ladainhas

Com indulgência parcial são enriquecidas as ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se entre elas as seguintes: do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.


30. Magnificat

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Magnificat.

Magnificat: A alegria da alma no Senhor

- A minh'alma engrandece o Senhor *
e exulta meu espírito em Deus, meu Salvador;
- Porque olhou para a humildade de sua serva, *
doravante as gerações hão de chamar-me de bendita.
- O Poderoso fez em mim maravilhas, *
e Santo é o seu nome!
- Seu amor para sempre se estende *
sobre aqueles que o temem;
- Manifesta o poder de seu braço, *
dispersa os soberbos;
- Derruba os poderosos de seus tronos *
e eleva os humildes;
- Sacia de bens os famintos, *
despede os ricos sem nada.
- Acolhe Israel, seu servidor, *
fiel ao seu amor,
- Como havia prometido a nossos pais, *
em favor de Abraão e de seus filhos para sempre.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

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INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 2

Salve Maria caros leitores,

Segue a segunda parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. Para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.

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11. Visita às basílicas patriarcais de Roma

Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:

1) no dia da festa do titular;
2) em qualquer festa de preceito;
3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.


12. Bênção papal

Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10, parágrafo 2 deste manual, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.


13. Visita ao cemitério

Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias do ano será parcial.


14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou "catacumba"

Ao fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos cristãos ou "catacumba", concede-se indulgência parcial.


15. Comunhão espiritual

A comunhão .espiritual, feita em qualquer fórmula piedosa, é enriquecida com indulgência parcial.

Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)

Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.


16. Creio

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este símbolo apostólico ou símbolo niceno-constantinopolitano.

a) Simbolo apostólico

Creio em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.

b) Simbolo niceno-constantinopolitano

Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos. Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus, e se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem. Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado; Ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para a remissão dos pecados, e espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.


17. Adoração da Cruz

Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.


18. Oficio dos defuntos

Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.


19. Das profundezas

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o salmo Das profundezas (SI 129 [130]).

(Tradução oficial)
Das profundezas eu clamo

- Das profundezas eu clamo a vós, Senhor,*
escutai a minha voz!
- Vossos ouvidos estejam bem atentos, *
ao clamor da minha prece.
- Se levardes em conta nossas faltas, *
quem haverá de subsistir?
- Mas em vós se encontra o perdão, *
eu vos temo e em vós espero.
- No Senhor ponho a minha esperança, *
espero em sua palavra,
- A minh’alma espera no Senhor·*
mais que o vigia pela aurora.
- Espere Israel pelo Senhor *
mais que o vigia pela aurora!
- Pois no Senhor se encontra toda graça *
e copiosa redenção.
- Ele vem libertar a Israel *
de toda a sua culpa.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.


20. Doutrina cristã

Concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou aprender a doutrina cristã.

N.B.: Quem, levado pelo espírito de fé e caridade, ensina a doutrina cristã, pode ganhar indulgência parcial, conforme a concessão mais geral n. 1.

Por esta nova concessão confirma-se a indulgência parcial para o mestre e se estende ao discípulo.


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Fonte: Manual das Indulgências


INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 1

Salve Maria caros leitores,

Como dito em nossa primeira postagem sobre as Indulgências (veja aqui), apresentamos agora (extraídas rigorosamente do Manual das Indulgências) as obras e as orações que são enriquecidas com indulgências; tais obras e orações nos mostram aquilo que (além da Santa Missa e dos Sacramentos) é mais importante na piedade católica.

Segundo o Manual das Indulgências, são 70 as concessões de obras e orações indulgenciadas, portanto para que essa postagem não fique muito longa, iremos dividir essa postagem em 7 partes, com 10 concessões cada.

Segue a primeira. Para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.

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1. Inspirai, ó Deus

Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las, para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém.
(Miss. Rom., 5a.-feira após as Cinzas, coleta; Lit. Hor., I sem. 2a.-feira, laudes.)

Indulgência parcial.


2. Atos de virtudes teologais e de contrição

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras fórmulas válidas. Cada ato recebe a indulgência.
Por exemplo:

Ato de fé

Eu creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou. Creio em tudo o mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus, Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e morrer.

Ato de esperança

Eu espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos merecimentos de nosso Senhor Jesus Cristo, me dareis a salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la, porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer com o vosso auxílio.

Ato de caridade

Eu vos amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as coisas, porque sais infinitamente bom e amável, e antes quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao meu próximo como a mim mesmo.

Ato de contrição

Senhor meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração de vos ter ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tomar a ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela vossa infinita misericórdia. Amém.


3. Adoração ao Santíssimo Sacramento

Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.


4. Ó Deus verdadeiro

Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o hino Ó Deus verdadeiro.

Ó Deus verdadeiro, sob o vinho e o pão,
a teus pés depomos nosso coração.

Vista, gosto e tato
dizem-nos que não,
mas o ouvido acolhe tua afirmação.

Cremos que é verdade,
ó Filho de Deus,
tudo o que ensinaste,
porque vens dos céus.

Na cruz escondias
o esplendor de Deus;
mas aqui se ocultam
corpo e sangue teus.

Pois és Deus e homem
como na Paixão;
dá-nos o que deste
ao teu bom ladrão.

Não vemos as chagas
como viu Tomé,
mas Deus proclamamos
com a mesma fé.

Dá-nos cada dia
crer que és Senhor,
única esperança,
todo o nosso amor.

Lembras tua morte
numa refeição,
e dás vida ao homem,
consagrando o pão.

Dá-nos nesta terra
só de ti viver
e outros alimentos
não apetecer.

Ó bom pelicano,
nosso Salvador,
limpa no teu sangue
todo pecador!

Dele uma só gota
leva todo mal,
faz do mundo inteiro
lúcido cristal.

Jesus, que encoberto
temos sobre o altar,
quando te veremos
ante o nosso olhar?

Quando face a face
nos trará assim
a alegria eterna
da visão sem fim?

Amém.


5. Aqui estamos

Aqui estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso nome.

Vinde a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações.

Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar; mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com vosso auxílio, agradar-vos em tudo.

Só vós inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso.

Não permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a equidade em tudo. Que a ignorância não nos arraste para o mal, não nos dobre a adulação, não nos corrompa a acepção de pessoas ou de cargos.

Mas associai-nos a vós eficazmente pelo dom de vossa graça, para que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade. Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que fizermos.

Esta oração, que se costuma rezar antes de sessões para tratar ele assuntos em comum, é enriquecida de indulgência parcial.


6. A vós, São José

A vós, São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter implorado o auxílio ele vossa santíssima esposa, cheios de confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e poder.
Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte a vida ameaçada do Menino Jesus, assim também defendei agora a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de toda a adversidade. Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém.

Indulgência parcial.


7. Ação de graças pelos benefícios

Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

Indulgência parcial.


8. Santo Anjo 

Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e ilumine. Amém. 

Indulgência parcial.


9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu

a)Durante o ano 

V/. O anjo do Senhor anunciou a Maria.
R/. E ela concebeu do Espírito Santo.
Ave, Maria...

V/. Eis aqui a serva do Senhor.
R/. Faça-se em mim segundo a vossa palavra.

Ave, Maria...
V/. E o Verbo se fez homem.
R/. E habitou entre nós.
Ave, Maria...

V/. Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
R/. Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.

Oremos: Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. (Miss. Rom., dom IV do Adv., coleta.)

b)No tempo pascal

Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia.
Rogai a Deus por nós, aleluia.

V/. Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
R/. Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!
(Cf. Lit. Hor., ord. Temp. pasc., após compl.)

Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. 
(Miss. Rom., comum da B.V. Maria 6, temp. pasc., coleta.)

Concede-se indulgência parcial ao fiel que piedosamente recitar estas orações, de acordo com o Tempo.

Conforme louvável costume, estas orações se recitam de manhã, ao meio-dia e à tarde.


10. Alma de Cristo Alma de Cristo, santificai-me.


Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que me separe de vós.
Do espírito maligno defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. 
(Miss. Rom., ação de graças depois da missa.)

Indulgência parcial.

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Fonte: Manual das Indulgências

INDULGÊNCIAS: normas sobre as indulgências

Salve Maria caros leitores, 

Como vocês já sabem, ontem iniciamos uma pequena série de postagens sobre as indulgências e hoje apresentaremos as normas prescritas sobre as indulgências.

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Extraídas do Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB (Edições Paulinas, SP, 1990, pág. 15´19).

1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. ( Indulgentiarum Doctrina, Norma 1)

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados. (Ib.norma 2)

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3)

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.(Ib. norma 5)

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC)

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes as coisas e lugares. (Ib. norma 12)

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice.( Cf. cân. 995, 1, CDC)

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua´se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const. Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113)

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC)

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.

2º Dar a benção papal com indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contém concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarquia local. Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a Sé Apostólica anexou indulgências. (Cf. cân. 826, 3, CDC)

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer´se desde o meio´dia do dia precedente até a meia noite do dia determinado.

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé. (Indulg. Doctr., norma17)

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita a igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título. Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido.

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar´se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. Parágrafo 2. O fiel deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. Parágrafo 3. A indulgência parcial pode-se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr., norma 6 e 18)

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai´ nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma 16)

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem´se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.(Ib. normas 7,8,9,10) Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar´se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança´se uma só indulgência. Parágrafo 3. As três condições podem cumprir´se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos “impedidos”. Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai ´nosso e uma Ave´Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência. (Ib. norma 11)

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar´se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos ordinários ou hierarquias locais.

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios.

28. Os ordinários ou hierarquias locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar´se destes sacramentos logo que puderem.

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos, e tratando´se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.

Observação do Autor: Vale a pena destacar aqui a indulgência plenária que se pode ganhar uma vez por dia, para si mesmo ou para as almas; realizando uma das seguintes obras:

1. adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por meia hora (concessão n. 3);

2. leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos por meia hora (concessão n. 50);

3. piedoso exercício da Via Sacra (concessão n. 63);

4. recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja, no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação (concessão n. 63). Para se lucrar a indulgência plenária, a cada dia, além de cumprir uma dessas quatro obras acima citadas, são também necessárias aquelas exigidas para todas as formas de indulgências plenárias: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelo Papa (Pai´Nosso e Ave´Maria, no mínimo). Além disso, é preciso, por amor a Deus, ter repúdio a todo pecado, mesmo venial, e ter a intenção de ganhar a indulgência plenária. Um belo e santo costume é oferecer a Nossa Senhora esta indulgência plenária para que ela a aplique à alma do purgatório que ela desejar. É importante que se leia cuidadosamente as Normas que regem o uso das indulgências, bem como o Manual das Indulgências; pois, além de serem riquíssimos, mostram os pontos principais da piedade cristã. Note como a Igreja, com a sua bondade de Mãe, tendo as “chaves do céu”, confiadas a Pedro e seus sucessores, quer abrir largamente o caminho para que os seus filhos possam se livrar das penas temporais dos seus pecados. Se de um lado se ensina que as almas sofrem no purgatório, por outro lado, a Igreja nos oferece este meio valioso e simples de livrar deste sofrimento tanto elas como a nós mesmos. Se tivermos de sofrer no purgatório antes de entrar no céu, podemos dizer que isto será duplamente por culpa nossa; pois, as indulgências plenárias são numerosas e as obras e orações são tão fáceis de serem cumpridas que, só mesmo por preguiça espiritual, ou por se duvidar do “tesouro da Igreja”, é que deixaremos de fazê-lo. A Igreja tem, segundo os teólogos, autoridade direta sobre os seus membros vivos, então podemos ter certeza dos efeitos das indulgências, desde que todas as exigências sejam cumpridas com a devida disposição interior. A Igreja não tem autoridade direta sobre as almas do purgatório, assim, as indulgências que oferecemos por elas são a título de sufrágio, isto é, tem o valor de petição à misericórdia de Deus pela alma. Por isso, a Igreja permite que ofereçamos mais de uma indulgência plenária a uma mesma alma, por não se ter certeza absoluta do seu sufrágio.
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INDULGÊNCIAS: o que são e qual a origem?

Salve Maria caros leitores,

Começamos hoje uma série de 5 postagens, nas quais trataremos sobre as Indulgências. 

A ideia sobre essas postagens veio do comunicado que recebi indo à Missa domingo passado, que dia 31 de dezembro (último dia do ano) lucraria Indulgência Plenária todo fiel que se confessasse e recitasse, ou preferencialmente cantasse, o cântico do Te Deum laudamus na Missa que será celebrada nesse dia (31/12) ao meio-dia.

Hoje falaremos sobre o que elas são e qual a origem delas.

Amanhã, falaremos a respeito das normas sobre as indulgências; depois apresentaremos as obras e as orações indulgenciadas.

No último dia dessa série, postaremos o texto hino do Te Deum laudamus (em Latim e em Português) para que possa ser lido, recitado ou cantado, lucrando dessa forma a indulgência plenária proposta para esse dia; postaremos também alguns vídeos. Nesse dia também será postado as fotos da Missa e o canto do Te Deum pelo coral da Paróquia São Sebastião (Arquidiocese de Campo Grande).

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O que são as indulgências?

Antes de explicar o que são as indulgências, vamos mostrar que a Igreja ensina esta doutrina sem hesitação.

O Catecismo da Igreja (CIC) afirma que:

“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados.” (CIC, 1498) O Papa Paulo VI (1963´1978), na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências (DI), ensina com clareza toda a verdade sobre esta matéria. Começa dizendo que: “A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)”. ( DI, 1) Assim, fica claro que as indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo VI, “se desenvolve na Igreja sob a inspiração do Espírito Santo”.


A ORIGEM DAS INDULGÊNCIAS

O uso das indulgências teve sua origem já nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores. Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando´se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e na vida comunitária. Isto era devido ao “horror” que se tinha do pecado e do escândalo. Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas´ feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água... Essas pesadas penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os resquícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo´o voltar a praticá-lo. Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos a morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia´se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir.

Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.

Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais, fosse abrandando as penitências. Na idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitencias. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc.. A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”. Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas. Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos. No século IX, os bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos. É preciso compreender que esta prática não se constituía em algo mecânico; não, o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência. Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero (explicado adiante), no século XVI, as indulgências foram ofuscadas e tornaram´se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962´65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no passado aconteceu.

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