INDULGÊNCIAS: obras e ações indulgenciadas - parte 5

Salve Maria caros leitores,

Segue abaixo a quinta parte das concessões de obras e orações indulgenciadas. para ver essas concessões em Latim, basta clicar aqui.


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41. Participação na sagrada pregação

Concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.

Concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento das mesmas missões.


42. Primeira comunhão

Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam.


43. Primeira missa do neo-sacerdote

Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem.


44. Prece pela unidade dos cristãos

Ó Deus todo-poderoso e cheio de misericórdia, que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

Indulgência parcial.


45. Recolhimento mensal

Concede-se indulgência parcial ao fiel que participar do recolhimento mensal.


46. Dai-lhes, Senhor

Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém (cf. Rito das exéquias).

Indulgência parcial aplicável somente às almas do purgatório.


47. Retribuí, Senhor

Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome. Indulgência parcial.


48. Reza do Rosário de Nossa Senhora

Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação; parcial, em outras circunstâncias.

(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção.)

Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:


  1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
  2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
  3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
  4. Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.


49. Jubileus de ordenação sacerdotal

Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação. Os fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote, também eles podem ganhar a indulgência plenária.


50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura

Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.


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