Segue abaixo o comunicado oficial da Santa Sé, à respeito de Roberto Francisco Daniel, ex-sacerdote da Diocese de Bauru-SP.
Creio que com a publicação aqui feita, retirada integralmente do site da referida diocese, cumprimos o nosso apoio ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari, que ordenara a publicação deste comunicado.
Pax et bonum!
* * * * * * * * * * * *
Já é do conhecimento de todos do Clero e do Povo de Deus da Diocese de Bauru-SP a consequência canônica gravíssima na qual incorreu o Reverendo padre Roberto Francisco Daniel, quando formalmente recusou sua comunhão com a doutrina do Magistério da Igreja, seus Dogmas e a Disciplina Eclesiástica, negando a comunhão e obediência ao seu legítimo superior eclesiástico, apesar das repetidas exortações do seu Bispo Diocesano.
A excomunhão é a mais grave pena na qual um fiel cristão católico pode incorrer.
O reverendo padre incorreu de modo livre e consciente nessa pena.
A causa da excomunhão não foi uma punição irrogada pelo Bispo ou pelo Papa, mas em virtude dos seus atos cismáticos e heréticos que, pela prática dos mesmos, o Sacerdote foi atingido – automaticamente – pela censura de excomunhão.
Os procedimentos canônicos foram feitos por mim como Juiz Instrutor para as "matérias reservadas" e enviados à Congregação para a Doutrina da Fé (no Vaticano), que é o Tribunal Supremo da Sé Apostólica para tratar dessa matéria e de outras particularmente graves.
Esta Congregação respondeu em carta datada de 14 de outubro de 2014, Prot. N. 301/2013- 48363, e ordenou que tornasse formalmente pública a pena e a situação canônica do referido presbítero.
Portanto em obediência à ordem da Sé Apostólica comunico que:
O reverendo Padre Roberto Francisco Daniel está e permanece excomungado segundo o Cân. 1364 § 1.
A excomunhão é chamada no Direito Canônico de "pena medicinal", pois dura enquanto durar a "contumácia" do réu. (Cân. 1358 § 1).
O referido padre tem manifestado essa contumácia nos seus repetidos pronunciamentos e atitudes em relação à Igreja Católica e nos processos movidos nas instâncias judiciais do Estado brasileiro, contra a Igreja.
Ao ordenar sua formal comunicação ao Clero e ao Povo de Deus dessa Diocese, a Sé Apostólica confirma a referida pena até a pública retratação do réu.
Portanto: O referido padre não pode mais celebrar nenhum sacramento ou sacramental da Igreja Católica e nem os receber e fica privado de quaisquer ofícios ou encargos na Igreja conforme o Cân. 1331 § 1 do Código de Direito Canônico.
Solicito aos fiéis para que não participem de possíveis "atos de culto" que forem celebrados pelo referido padre.
Todos os matrimônios celebrados (assistidos), após a declaração da pena, pelo mesmo sacerdote são inválidos pelo próprio Direito.
A Revelação que é definida, ensinada, transmitida e guardada pelo Magistério da Igreja e professada na fé católica, não pode ser adulterada ou mudada segundo as modas, ideologias ou grupos que pretendem "adaptar" a fé aos seus gostos e práticas sociais. Para aceitar Jesus Cristo é preciso carregar a cruz de Cristo na vida de cada dia.
Os Dogmas da Fé por serem atos solenes do Supremo Magistério da Igreja formalmente definidos pelos Concílios Ecumênicos e pelas definições dos Romanos Pontífices estão sob o dom da infalibilidade, portanto "... são irreformáveis por si mesmos e não em virtude do consentimento da Igreja, pois foram proferidos com a assistência do Espírito Santo... e por isso não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação a outro tribunal..." (assim nos ensina o Concílio Vaticano II na Constituição Dogmática Lumen Gentium, Cap.III, N.25).
Ninguém é obrigado a professar a fé católica, mas quem está na Igreja Católica tem o dever de ser fiel à fé da Igreja Católica. Os fiéis são chamados a defender, consolidar e fortalecer a Unidade da Igreja, que é uma das quatro notas características da Esposa de Cristo (Unidade, Santidade, Catolicidade, Apostolicidade). São sinais visíveis da Unidade da Igreja a Eucaristia, o Santo Padre o Papa e o Bispo Diocesano. Exorto os fiéis católicos para que evitem tudo o que possa ferir a Unidade da Igreja, a repeito de quem Jesus disse: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos rejeita, a mim rejeita” (Lc 10,16).
Ao fazer essa comunicação fica cumprido o que foi determinado pela Sé Apostólica através da Congregação para a Doutrina da Fé.
Convido todos os cristãos católicos a rezarem para que o Espírito Santo ilumine a todos, sobretudo, ao referido sacerdote para que tenha a coragem da humildade sabendo pedir perdão e se reconciliando com a Igreja que o acolheu e lhe concedeu o sacerdócio ministerial.
Este comunicado por mim redigido, foi apresentado ao Exmo. Sr. Bispo Diocesano de Bauru Dom Caetano Ferrari que o aprovou e ordenou a sua publicação.
Pe. Dr. Tiago Wenceslau
Juiz Instrutor para as “matérias reservadas a Sé Apostólica”
Bauru, 14 de novembro de 2014.
Amém. Rezemos pela conversão do herege.
ResponderExcluirE ESSE BETO AINDA CONTINUA DANDO TRABALHO! ESPÍRITO DE PORCO!
ResponderExcluir