Salve Maria,
É interessante ver como tem gente insolente e antropocêntrica, ao ponto de fazer o que esse excomungado está fazendo.
Por um outro lado, as declarações do advogado dele, são um tanto quanto engraçadas, pois só podem estar de palhaçada.
Leiam a reportagem importada do portal do G1.
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Roberto Francisco Daniel em entrevista coletiva |
Os advogados de Roberto Francisco Daniel, conhecido como Padre Beto, vão entrar com o recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para que o ex-sacerdote tenha o direito de se defender do processo de excomunhão que sofreu em abril deste ano. Ele foi acusado de ter cometido heresia e cisma, de acordo com o Código de Direito Canônico, ao divulgar na internet vídeos onde defendia temas como homossexualidade, relacionamento abertos e outras questões que são conflitantes com os preceitos da Igreja Católica.
A defesa do padre entrou com uma medida cautelar na Justiça de Bauru (SP) no final de julho, que pedia a suspensão da decisão da Diocese de Bauru até que a ação principal, que visa retirada definitiva da excomunhão, fosse julgada. No entanto, no dia 1º de agosto a liminar foi negada pela 6ª Vara Cível de Bauru, por isso os advogados agora vão recorrer ao TJ.
“Entraremos com o recurso nesta segunda-feira no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nosso cliente teve o direito de defesa cerceado. Por isso vamos insistir no direito de acesso ao processo da Diocese”, destaca Tito Costa, um dos advogados que representam o padre.
Procurada pelo G1, a Diocese de Bauru preferiu não se manifestar sobre o assunto e também afirmou que não poderia, no momento, passar informações sobre o andamento do processo de excomunhão do padre.
Direito de defesa
De acordo com os advogados, o padre não teve direito de defesa no processo de excomunhão e que existe um acordo entre o governo brasileiro e o Vaticano em relação a assuntos relacionados ao direito. No entanto, eles esperam ter acesso ao processo para poder garantir o a defesa preconizada na Constituição Brasileira.
Antonio Fraga é um dos advogados contratados por Roberto Francisco Daniel |
“Por uma questão de bom senso, a Diocese de Bauru pode resolver essa questão de uma forma inteligente, anulando o processo que inicialmente instaurou contra o padre Beto, iniciando um novo. Desde que respeitando o devido processo legal”, declarou o advogado Antônio Celso Galdino, durante entrevista coletiva realizada no dia 30 de julho, quando entrou com a medida cautelar na Justiça.
Na época o advogado também ressaltou que a defesa iria até o Papa, se fosse necessário, para defender o padre Beto. “Nós como advogados, estaremos aptos a defender o nosso cliente até o com o Santo Padre em Roma se for preciso.”
Entenda o caso
Declarações polêmicas sobre temas como a homossexualidade, fidelidade e a necessidade de mudanças na estrutura da Igreja Católica, todas publicadas nas redes sociais, causaram um pedido de retratação por parte da Diocese de Bauru (SP) ao padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto. Diante da situação, o padre declarou no dia 27 de abril que deixaria de exercer suas funções como pároco a partir do dia 29 de abril.
Essa era a data limite para “confissão humilde de que errou quanto a sua intepretação e exposição da doutrina, da moral e dos bons costumes ensinados pela igreja", como exigia a nota assinada pelo Bispo Dom Caetano Ferrari no dia 23 de abril, na qual pedia a retratação e retirada do conteúdo, contrário aos dogmas da Igreja, publicados na internet. Durante entrevista coletiva, o então sacerdote afirmou aos jornalistas que sua decisão foi tomada após várias reflexões, entre elas, a de não aceitar que seja possível seguir um modelo que não respeita a liberdade de reflexão e expressão por parte dos fiéis e membros do clero.
No entanto, antes de entregar sua carta de renúncia, padre Beto foi surpreendido pela cúpula da Diocese de Bauru ao excomungá-lo. De acordo com a nota publicada pela igreja, um padre perito em Direito Penal Canônico foi acionado para avaliar a situação e constatou, conforme esclarece a nota, que o “padre feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes delitos”.
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